Assessoria jurídica empresarial preventiva e contenciosa, com atendimento 24h ligado em grupo, com os colaboradores responsáveis dos principais setores da empresa, onde, querendo, as sugestões, projetos e problemas que surjam no cotidiano como ameaça de consumidores, contratações e dispensa de funcionários, cálculos trabalhistas, fechamento de contratos de diversas naturezas, especialmente contratos bancários, contrato com a administração pública, questões fiscais, contrato imobiliário e regulamentação de imóveis, dentre outros, o importante colaborador da empresa terá a opção de entregar aos administradores uma casuística de viabilidade jurídica para melhor tomada de decisão. Funciona assim, ao procurar o administrador da empresa, o colaborador que conduzirá o problema, o projeto ou uma sugestão, estará acompanhado de um parecer de viabilidade jurídica, servindo de base para a tomada de decisão. Ou, sendo o caso, na dúvida, o sócio administrador fará a seguinte pergunta ao colaborador: “já conversou com o jurídico”, entendendo o colaborador da necessidade de maturação do assunto para conclusão da decisão. O contrato de prestação de serviço e honorários advocatícios será realizado após reunião e análise de complexidade do porte empresarial e condições de pagamento da empresa, quando surgirá sua ideal assessoria. Cresça com nosso qualificado suporte de acompanhamento de setores, reduzindo riscos e se alinhando estrategicamente para possíveis embates contenciosos. https://assessoria-juridica-empr-bvakqjn.gamma.site/ https://giraocostajurlegal-mhwq4ld.gamma.site/
A Lei 14.181/2021 (Lei do Superendividamento) foi criada para proteger consumidores que enfrentam dificuldades financeiras. Submetendo os seus débitos as condições de renegociação de dívidas com base na Lei do superendividamento, há vasta probabilidade de limitação de descontos da sua renda, com CARÊNCIA para começar a pagar e PRAZO para quitar todas elas, além da probabilidade de retirar o seu nome dos cadastros de proteção ao crédito, ou mesmo suspender ações de execuções e cobranças em andamento. O superendividamento é uma realidade de milhões de brasileiros, situação que motivou a Lei 14.181/2021, que modificou o Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/90), e a Lei n.º 10.741/03 (Estatuto do Idoso), aperfeiçoando a disciplina do crédito ao consumidor e dispondo sobre a prevenção e o tratamento do superendividamento. O preenchimento dos requisitos da Lei do superendividamento, que semelhantemente à Lei de Recuperação Judicial, tem em vista fornecer meios de reorganização e estabilização da saúde financeira do consumidor superendividado, o possibilitando ajuizar AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS, mediante acordo com todos os seus credores ou compulsoriamente por ordem judicial, visando que o consumidor pague as obrigações contraídas sem que se mantenha prejudicado e privado do mínimo existencial. É necessário, que seja considerado e respeitada a dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, na forma do Art. 1.º da Constituição Federal. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se debruçou sobre o tema do superendividamento antes da promulgação da Lei 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento. Um exemplo é o julgamento de 2016, em que a Terceira Turma do STJ limitou a 30% os descontos na conta-corrente de um devedor de empréstimo consignado. A Lei do Superendividamento foi criada para proteger consumidores que enfrentam dificuldades financeiras, impedindo que as dívidas comprometam a sua subsistência. A lei prevê: • Desistência do empréstimo consignado • Proibição de assédio para oferta de crédito • Valor mínimo existencial nos acordos de renegociação de dívidas. QUAIS DÍVIDAS PODEM SER NEGOCIADAS? • Empréstimos com bancos e financeiras. • Contas de água, luz, telefone e gás. • Dívidas de cartões de créditos ou cheques especiais • Descontos ilegais do RMC — Reserva de margem consignável • Dívidas de consumo (carnês e boletos) • Crediários • Parcelamentos • Empréstimo consignado, etc. QUEM PODE AJUIZAR ESSA AÇÃO? Todos que possuem rendimento comprovado e estejam em situação de manifesta impossibilidade de pagar a totalidade das suas dívidas sem comprometer mais que o percentual legal de descontos do seu rendimento. https://gcaservicosjuridicos-57jah4v.gamma.site/ https://lei-superendividamento-mw76eg9.gamma.site/
Muitas pessoas vivem durante anos em um imóvel sem o registro em seu nome ou mesmo sem qualquer registro. Embora seja comum, essa situação gera muita insegurança. A falta de regularização gera a desvalorização do bem, pois ninguém quer pagar o preço devido por um imóvel irregular. Além disso, no futuro, os herdeiros não conseguirão obter a transferência desse bem. A boa notícia é que é possível regularizar o imóvel, ou seja, fazer com que a documentação seja registrada em nome do atual possuidor. Há várias formas de se obter essa regularização, as quais vão desde a abertura de inventário até a obtenção da usucapião. Me chama no WhatsApp e saiba mais. Há várias formas de se obter essa regularização, as quais vão desde a abertura de inventário até a obtenção da usucapião. Me chama no WhatsApp e saiba mais. https://regularize-seu-imovel-oe7dnue.gamma.site/
Isso, porque muitos municípios estabelecem unilateralmente um valor para o imóvel maior do que aquele constante na escritura pública de compra e venda. Assim, o recolhimento do ITBI acaba sendo feito considerando o valor estabelecido pela prefeitura e não o valor da efetiva venda. Essa cobrança por parte do município é ilegal, conforme vêm entendendo muitos tribunais. A base de cálculo do ITBI, deve considerar o valor de mercado do imóvel individualmente determinado, atentando-se aos demais fatores como as benfeitorias, o estado de conservação do imóvel, bem como as necessidades do comprador e do vendedor, razões que justificam o lançamento do ITBI por declaração do contribuinte. Se a sua aquisição de imóvel foi realizada nos últimos 5 anos, fale conosco. Sob o rito dos Recursos Especiais Repetitivos, o Superior Tribunal de Justiça uniformizou interpretação de que o valor de um imóvel, declarado pelo contribuinte na escritura pública de compra e venda, goza de presunção de veracidade, para fins de base de cálculo da cobrança do ITBI. Recupere o excesso de pagamento de ITBI, porque o ordenamento jurídico pátrio garante que o valor de mercado do seu imóvel, e não valores pré-definidos pela prefeitura, seja a base para calcular o ITBI. Isso significa que, se você pagou Imposto sobre Transmissão de bens Intervivos com base em um valor acima do mercado, você pode ter direito a ressarcimento em dobro, com juros e correção monetária. Por exemplo: A prefeitura considerou que seu imóvel vale R$ 2.000.000,00, gerando um ITBI de R$ 60.000,00. Mas o valor real da venda foi de R$ 1.500.000,00, significando que o ITBI correto seria de R$ 45.000,00. Nesse caso, você tem direito a R$ 15.000,00 de volta. Não perca tempo, isso se aplica independentemente do valor da compra e venda. https://restitucao-itbi-uhyer4x.gamma.site/
Entre imediatamente em contato, por quê? É dever do banco assegurar a segurança das transações bancárias, uma vez que, quando ocorre um golpe, se supõe uma falha da instituição financeira, conforme a Sumula 479, do STJ: as instituições financeiras são responsáveis objetivamente pelos danos causados por fraudes e delitos cometidos por terceiros em operações bancárias. Isto quer dizer que, nos casos em que os bancos não agirem preventivamente contra golpes e fraudes, tanto o banco emitente quanto o banco destinatário do dinheiro, poderão ser condenados a devolver o seu dinheiro. Ainda que você tenha enviado espontaneamente um pix para a conta do golpista, devido à falha do banco, VOCÊ PODERÁ SER INDENIZADO (A) A DANOS MORAIS. Olha para o botão de WhatsApp e aperta, que alguém do nosso time vai te atender, para melhor analisar o seu caso. https://vitima-golpe-pix-k9t9h81.gamma.site/
Não se preocupe! Você pode recorrer à Justiça. Interrompa o processo de suspensão da CNH ou anule a decisão administrativa que te impediu de dirigir, mediante uma liminar, e aguarde os pontos serem definitivamente transferidos ao condutor responsável. O ordenamento jurídico brasileiro permite que você indique o condutor responsável pela infração, mesmo após o prazo administrativo. Evite ficar meses sem poder dirigir e ser submetido ao procedimento de reciclagem, simplesmente porque o Estado presume que o responsável pela infração foi o proprietário do veículo. Essa presunção, que te enquadra nas penalidades do artigo 261, do CTB, trata de uma presunção ilegal de culpabilidade. Portanto, conforme o entendimento sedimentado pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça, é possível a apresentação judicial do condutor do veículo, que deve ser responsável pela infração de trânsito, para fins de transferência da pontuação, com base no princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional e da independência das instâncias administrativa e judicial. Havendo também entendimento sedimentado, de que o prazo administrativo de indicação do condutor, previsto no Art. 257, §7º, do CTB, preclui tão somente na esfera administrativa, podendo o condutor infrator ser apresentado através da via judicial, em respeito ao princípio da inafastabilidade da jurisdição previsto no Art. 5º, Inc. XXXV, da Constituição Federal. Dessa forma, O DETRAN não pode se utilizar de mecanismos não previstos em lei, penalizando severamente os proprietários de veículos, presumindo ilegalmente que eles eram os condutores nas infrações de trânsito vinculadas ao veículo de sua propriedade. Aperta no botão de WhatsApp e der adeus a esse abuso estatal. https://gamma.app/docs/Recupere-Sua-CNH-Suspensa-Seu-Direito-de-Dirigir-jeq1pgkyd118kt2?mode=doc https://recupere-sua-cnh-hg06v7n.gamma.site/
Os Tribunais entendem que os bancos, empresas de telefonia e outras grandes empresas, exerçam o direito de cobrar seus consumidores inadimplentes, mas não abusivamente, reconhecendo a ilegalidade de 15 ou mais ligações por dia, utilizadas não somente para cobrança direta, mas te importunando, até prejudicando sua vida no trabalho, nos estudos e no lazer. Dentre outras razões, através do nosso profissionalismo, acionamos o Estado e pedimos ao Juiz(a) uma indenização, considerando, fatores como a frequência, a intensidade, o contexto e o impacto emocional na sua vida. No entanto, até obtermos uma sentença favorável sobre a indenização, demonstraremos a probabilidade do seu direito, para, desde o início do processo, interromper essa prática abusiva. A jurisprudência reconhece a possibilidade de danos morais de R$ 5.000,00 a R$ 10.000,00, causados por ligações de cobrança e vendas excessivas, considerando-as como práticas abusivas que violam os direitos do consumidor. Você tem o direito de exigir a interrupção das ligações de cobranças e vendas em massa, que sejam excessivas e abusivas. Portanto, se você pode me apresentar elementos como os registros das ligações, a demonstração do impacto negativo na sua vida, as provas de tentativas de solução amigável e evidências de danos psicológicos, emocionais ou à sua reputação, unidas ou isoladamente, entre em contato, te esperamos para melhor análise, que buscará interromper liminarmente as abusivas ligações, que você não aguenta mais e quiçá uma indenização.